Serviço de Apoio à Família (SAF) 2025
Havendo a possibilidade de edição e dos EE efetuarem a inscrição à semana, temos que garantir os prazos indicados no quadro acima, ficando as inscrições apenas disponíveis até às 23.59h da data indicada, por forma a se conseguir garantir o pessoal não docente necessário nas escolas (polos que vão ser criados para o efeito, consoante as inscrições).
Preços a praticar segundo Edital 224/2024 de Preparação para o ano letivo 2024/2025: Inscrições de acordo com as Normas de Funcionamento de SAF
Inscrição SAF Verão
1 – Inscrição autorizada apenas para utentes que estejam matriculados e a frequentar os estabelecimentos de educação e ensino com pré-escolar da rede pública do Concelho de Torres Vedras, podendo os mesmos usufruir de um apoio alargado nos seguintes períodos:
Mês de julho, 1ª quinzena de agosto, setembro até ao início do ano letivo seguinte;
2 – Apenas é autorizada a inscrição de utentes, com a entrega da declaração da entidade patronal dos Encarregados de Educação, a comprovar que estes se encontram a laborar no período de frequência dos seus educandos;
3 – Na ausência da entrega da declaração no ato da inscrição, a mesma não será aceite;
4 – Inscrições efetuadas por semana, até ao dia publicitado;
5 – O pagamento da semana é realizado no ato de inscrição, sendo a mesma validada, somente com saldo em cartão, caso contrário a mesma não será aceite;
6 – Compete aos agrupamentos de escolas admitir as candidaturas dos interessados mediante análise dos formulários de candidatura aos serviços, devidamente preenchidos e com toda a respetiva documentação em anexo.
7 – Os preços constantes na tabela de comparticipação de valor semanal, incluem os serviços de refeição e prolongamento de horário;
8 – Na semana de valor reduzido (11/08 a 14/08), a inscrição na atividade deve ser realizada no separador "SAF Verão - Semana de Valor Reduzido;
9- Em caso de falta devidamente justificada, o valor referente às semanas em questão, será creditado no cartão do aluno, no mês seguinte.